Procuradoria Geral do Município
⚖️ Principais Atribuições da Procuradoria-Geral do Município
1. Representação Judicial e Extrajudicial
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Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, em todas as instâncias e tribunais;
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Acompanhar e promover a defesa em ações judiciais de interesse da administração municipal;
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Atuar nos processos administrativos que envolvam interesses jurídicos do Município.
2. Consultoria e Assessoramento Jurídico
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Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos administrativos, legislativos, financeiros, contratuais, tributários e outros de interesse da administração;
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Analisar minutas de projetos de lei, decretos, contratos, convênios, termos aditivos e demais atos normativos e administrativos;
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Prestar orientação jurídica aos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.
3. Controle da Legalidade dos Atos
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Zelar pela legalidade dos atos administrativos e da gestão pública municipal;
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Fiscalizar a conformidade dos processos licitatórios, contratos administrativos e demais atos com a legislação vigente;
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Promover a uniformização da interpretação e aplicação das normas legais no âmbito da administração municipal.
4. Cobrança da Dívida Ativa
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Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município;
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Atuar em execuções fiscais e outros procedimentos de recuperação de créditos municipais.
5. Apoio na Elaboração Legislativa
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Auxiliar o Prefeito e os secretários na elaboração de mensagens, projetos de lei e vetos;
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Analisar juridicamente propostas normativas recebidas do Legislativo ou outros órgãos.
6. Acompanhamento de Processos Disciplinares e Administrativos
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Prestar apoio jurídico a comissões de sindicância e processos administrativos disciplinares (PADs);
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Orientar a condução dos procedimentos conforme o devido processo legal.
7. Defesa do Patrimônio Público
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Atuar para proteger o patrimônio público municipal, evitando ou corrigindo prejuízos à Fazenda Pública;
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Promover medidas para prevenir irregularidades administrativas, fraudes ou danos ao erário.
Localização
Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, s/n, Centro, Orocó-PE
Telefones
procuradoria@oroco.pe.gov.br
Horário de Atendimento de segunda à sexta, das 8h às 13h