Procuradoria Geral do Município

Competências

⚖️ Principais Atribuições da Procuradoria-Geral do Município

1. Representação Judicial e Extrajudicial

  • Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, em todas as instâncias e tribunais;

  • Acompanhar e promover a defesa em ações judiciais de interesse da administração municipal;

  • Atuar nos processos administrativos que envolvam interesses jurídicos do Município.

2. Consultoria e Assessoramento Jurídico

  • Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos administrativos, legislativos, financeiros, contratuais, tributários e outros de interesse da administração;

  • Analisar minutas de projetos de lei, decretos, contratos, convênios, termos aditivos e demais atos normativos e administrativos;

  • Prestar orientação jurídica aos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.

3. Controle da Legalidade dos Atos

  • Zelar pela legalidade dos atos administrativos e da gestão pública municipal;

  • Fiscalizar a conformidade dos processos licitatórios, contratos administrativos e demais atos com a legislação vigente;

  • Promover a uniformização da interpretação e aplicação das normas legais no âmbito da administração municipal.

4. Cobrança da Dívida Ativa

  • Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município;

  • Atuar em execuções fiscais e outros procedimentos de recuperação de créditos municipais.

5. Apoio na Elaboração Legislativa

  • Auxiliar o Prefeito e os secretários na elaboração de mensagens, projetos de lei e vetos;

  • Analisar juridicamente propostas normativas recebidas do Legislativo ou outros órgãos.

6. Acompanhamento de Processos Disciplinares e Administrativos

  • Prestar apoio jurídico a comissões de sindicância e processos administrativos disciplinares (PADs);

  • Orientar a condução dos procedimentos conforme o devido processo legal.

7. Defesa do Patrimônio Público

  • Atuar para proteger o patrimônio público municipal, evitando ou corrigindo prejuízos à Fazenda Pública;

  • Promover medidas para prevenir irregularidades administrativas, fraudes ou danos ao erário.

Localização

Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, s/n, Centro, Orocó-PE

Telefones

E-mail

procuradoria@oroco.pe.gov.br

Horário de Atendimento de segunda à sexta, das 8h às 13h