Atualizado em 10 de julho de 2025 às 16:34h

Lei nº 752/2011

Tipo: Ordinária

Ementa: Acrescenta o § 1º ao art. 68, inserido no Capítulo II, do Título II, sob nomenclatura “DOS SERVIDORES PÚBLICOS”, da Lei Orgânica do Município de Orocó-PE e dá outras providências. (Licença-maternidade servidora municipal passa a ser de 180 dias)

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