1. Transparência na Gestão Municipal
1.1. O que é a Lei da Transparência?
A Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, exige que todos os entes públicos (municípios, estados e União) divulguem informações sobre gastos, receitas, licitações, contratos e despesas em tempo real, por meio de portais eletrônicos.
1.2. Quais informações devem ser divulgadas pelas prefeituras?
- Receitas e despesas detalhadas.
- Licitações e contratos.
- Relatórios de gestão fiscal.
- Folhas de pagamento dos servidores.
- Convênios e transferências de recursos.
1.3. Qual o prazo para divulgação das informações?
As informações devem ser atualizadas em tempo real ou, no máximo, em até 24 horas após a realização do ato.
1.4. O que acontece se a prefeitura não cumprir a Lei da Transparência?
O município pode sofrer sanções, como restrições para receber transferências voluntárias da União e do estado, além de penalidades para os gestores responsáveis.
2. Acesso à Informação
2.1. O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei nº 12.527/2011 garante o direito de qualquer cidadão solicitar informações públicas aos órgãos governamentais, que são obrigados a fornecer os dados, exceto em casos de sigilo legal.
2.2. Como o cidadão pode solicitar informações à prefeitura?
O cidadão pode fazer pedidos por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), presencialmente ou online, através do portal da prefeitura.
2.3. Qual o prazo para resposta ao pedido de informação?
O órgão público tem até 20 dias para responder, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, desde que justificado.
2.4. Quais informações podem ser consideradas sigilosas?
- Dados pessoais protegidos por lei.
- Informações que possam comprometer a segurança pública ou nacional.
- Dados protegidos por segredo industrial ou comercial.
3. Responsabilidade Fiscal
3.1. O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece regras para o controle dos gastos públicos, com o objetivo de garantir o equilíbrio das contas e evitar o endividamento excessivo dos entes públicos.
3.2. Quais são os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LRF?
- Para municípios: 60% da receita corrente líquida (RCL) para o Executivo, Legislativo e Judiciário combinados.
3.3. O que acontece se a prefeitura ultrapassar os limites de gastos com pessoal?
O município fica impedido de contratar servidores, conceder aumentos salariais ou criar novos cargos, até que o limite seja restabelecido.
3.4. O que são os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF)?
São documentos que detalham a situação fiscal do município, incluindo receitas, despesas, dívidas e cumprimento de metas. Devem ser divulgados trimestralmente.
4. Setor de Licitações e Contratos
4.1. O que deve ser divulgado sobre licitações?
- Editais completos.
- Resultados das licitações.
- Contratos celebrados e seus aditivos.
4.2. Qual o prazo para divulgação dos contratos?
Os contratos devem ser divulgados no portal da transparência em até 24 horas após sua assinatura.
4.3. O que é pregão eletrônico?
É uma modalidade de licitação realizada por meio de sistema eletrônico, que permite maior transparência e competitividade.
5. Setor de Recursos Humanos
5.1. O que deve ser divulgado sobre folhas de pagamento?
- Nome, cargo, remuneração e vantagens de todos os servidores.
- Valores de horas extras e diárias.
5.2. A prefeitura pode negar o acesso a informações sobre servidores?
Não, exceto em casos de sigilo legal (como dados sensíveis protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
| 6. Setor de Convênios e Transferências|
6.1. O que deve ser divulgado sobre convênios?
- Nome do convenente.
- Valor do convênio.
- Objetivo e prazo de execução.
- Prestação de contas.
6.2. Quem pode solicitar informações sobre convênios?
Qualquer cidadão pode solicitar informações sobre convênios, desde que não sejam sigilosas.
7. Setor de Obras e Serviços Públicos
7.1. O que deve ser divulgado sobre obras públicas?
- Projetos e cronogramas.
- Valores contratados.
- Andamento das obras.
- Fiscalização e relatórios de inspeção.
7.2. Como o cidadão pode acompanhar uma obra pública?
Através do portal da transparência, onde devem constar todas as informações atualizadas sobre a obra.
8. Setor de Tributação e Receitas
8.1. O que deve ser divulgado sobre receitas municipais?
- Arrecadação de impostos, taxas e contribuições.
- Transferências da União e do estado.
- Desonerações fiscais.
8.2. Como o cidadão pode verificar se está pagando impostos corretamente?
Através do portal da transparência, onde devem constar as alíquotas e bases de cálculo dos tributos municipais.
9. Setor de Saúde
9.1. O que deve ser divulgado sobre gastos em saúde?
- Recursos recebidos e aplicados.
- Contratos com fornecedores de medicamentos e equipamentos.
- Relatórios de auditorias.
9.2. Como o cidadão pode solicitar informações sobre gastos em saúde?
Através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou do portal da transparência.
10. Setor de Educação
10.1. O que deve ser divulgado sobre gastos em educação?
- Aplicação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
- Contratos com fornecedores de materiais e serviços.
- Relatórios de auditorias.
10.2. Como o cidadão pode acompanhar os gastos em educação?
Através do portal da transparência, onde devem constar todas as informações detalhadas.